Fundação nas Maurícias

Entidade jurídica autónoma sem acionistas, a fundação mauriciana é um instrumento moderno de estruturação patrimonial, de planeamento sucessório e de filantropia.

O que é uma fundação mauriciana?

A fundação mauriciana é uma entidade jurídica autónoma criada ao abrigo do Foundations Act 2012. Ao contrário do trust — que é um arranjo contratual — a fundação possui uma personalidade jurídica própria. Pode contratar, deter ativos em seu próprio nome, demandar em juízo e obrigar-se perante terceiros.

A fundação é constituída por um fundador (founder) que a dota de um património inicial e define os seus objetivos numa carta (charter). A fundação não tem acionistas nem capital social: é governada por um conselho (council) em conformidade com as disposições da carta e dos regulamentos (regulations).

O Foundations Act inspira-se nas tradições de direito civil (Liechtenstein, Panamá, Países Baixos), integrando-se, simultaneamente, no sistema jurídico mauriciano. Esta hibridez faz da fundação mauriciana um instrumento compreendido e reconhecido tanto nas jurisdições de common law como de direito civil — uma vantagem notável relativamente ao trust, cujo reconhecimento nos países de direito civil pode ser incerto.

A fundação deve ser registada junto do Registrar of Foundations nas Maurícias. Se as suas atividades se enquadrarem na regulamentação da FSC, podem ser necessárias licenças complementares.

Tipos de fundações nas Maurícias

O Foundations Act 2012 não distingue formalmente «tipos» de fundações, mas a prática reconhece três utilizações principais, correspondentes a perfis distintos.

Fundação privada (patrimonial)

A fundação privada é utilizada para a estruturação e a proteção do património familiar. O fundador dota a fundação dos seus ativos (participações, bens imobiliários, liquidez, obras de arte) e define nos regulamentos as condições de distribuição aos beneficiários. A fundação privada é um instrumento privilegiado para o planeamento sucessório, permitindo organizar a transmissão ao longo de várias gerações com uma governação estruturada.

Fundação de caridade (filantropia)

A fundação de caridade é constituída para prosseguir objetivos filantrópicos: educação, saúde, investigação, desenvolvimento comunitário, proteção do ambiente, promoção das artes e da cultura. A carta define a missão de caridade e os regulamentos precisam os critérios de atribuição dos financiamentos, os procedimentos de seleção dos projetos e os mecanismos de acompanhamento. A fundação de caridade pode beneficiar de determinadas vantagens fiscais, sob condições.

Fundação comercial

O Foundations Act permite a uma fundação exercer atividades comerciais acessórias aos seus objetivos. Uma fundação pode, assim, deter participações em sociedades, gerir uma carteira de investimentos, ou exercer atividades geradoras de receitas destinadas a financiar os seus objetivos. Esta flexibilidade faz da fundação um veículo potencial para as estruturas de holding e os arranjos patrimoniais que envolvam ativos produtores de rendimentos.

Usos da fundação mauriciana

Estruturação patrimonial

A fundação permite reunir ativos familiares no seio de uma entidade jurídica distinta, com uma governação clara e regras de distribuição definidas. O fundador pode prever mecanismos de proteção para beneficiários menores ou vulneráveis, condições de acesso associadas à idade, à formação ou a outros critérios, e cláusulas de revisão que permitam adaptar a estrutura à evolução das circunstâncias.

Planeamento sucessório

A fundação oferece uma alternativa ao testamento e aos mecanismos sucessórios clássicos, particularmente para os empresários que estabeleceram a sua residência fiscal nas Maurícias. Os ativos detidos pela fundação não fazem parte da sucessão do fundador, na aceção do direito sucessório mauriciano, o que evita os procedimentos de probate e os eventuais conflitos entre herdeiros. O direito mauriciano não prevê legítima para os ativos detidos por uma fundação constituída ao abrigo do Foundations Act.

Estrutura de holding

A fundação pode servir de veículo de detenção no topo de uma estrutura de grupo, em complemento ou em substituição de uma sociedade mauriciana. Na ausência de acionistas, a fundação elimina o risco de transmissão descontrolada das participações e oferece uma continuidade de governação independente das vicissitudes pessoais do fundador. Esta utilização é pertinente para os grupos familiares que pretendam perpetuar a sua estrutura para além da geração fundadora.

Filantropia estruturada

A fundação de caridade oferece um quadro profissional para as atividades filantrópicas: dotação inicial, política de investimento do património, procedimentos de atribuição dos financiamentos, acompanhamento dos projetos apoiados e reporte às partes interessadas. A fundação pode receber doações adicionais e acumular um património destinado a financiar de forma duradoura a sua missão.

Coleções de arte e ativos culturais

A fundação é um veículo adaptado à detenção e gestão de coleções de arte, arquivos e ativos culturais. Assegura a conservação, a gestão e, eventualmente, a exposição das obras, organizando ao mesmo tempo a sua transmissão às gerações futuras. A personalidade jurídica da fundação facilita as transações, os empréstimos entre instituições e a participação em leilões.

Vantagens da fundação mauriciana

Personalidade jurídica distinta

Ao contrário do trust, a fundação possui uma personalidade jurídica própria. Pode deter bens, abrir contas bancárias, celebrar contratos e agir judicialmente em seu próprio nome. Esta característica facilita as relações com terceiros, as instituições financeiras e as administrações, em particular nas jurisdições de direito civil que não reconhecem plenamente o conceito de trust.

Ausência de legítima

O direito mauriciano não prevê regras de legítima para os ativos detidos por uma fundação constituída ao abrigo do Foundations Act. O fundador dispõe de total liberdade para definir os beneficiários e as condições de distribuição. Este ponto é particularmente relevante para os fundadores oriundos de jurisdições de direito civil, onde a legítima limita significativamente a liberdade de disposição do património.

Flexibilidade de governação

A carta e os regulamentos oferecem uma grande flexibilidade na definição da governação. O fundador pode reservar-se poderes, nomear um guardião para supervisionar o conselho, definir regras de maioria qualificada para as decisões importantes, e prever mecanismos de resolução de conflitos. Esta flexibilidade permite adaptar a governação às necessidades específicas de cada situação patrimonial.

Confidencialidade

Se a carta é um documento público, os regulamentos permanecem confidenciais. As informações relativas aos beneficiários, às condições de distribuição e às disposições internas de governação não são acessíveis ao público. Esta separação entre um documento constitutivo público (carta) e um documento operacional confidencial (regulamentos) oferece um equilíbrio entre transparência e confidencialidade.

Duração ilimitada

Ao contrário do trust não caritativo (limitado a 99 anos), a fundação pode ter uma duração ilimitada, salvo disposição em contrário na carta. Esta perenidade constitui uma vantagem para os projetos patrimoniais e filantrópicos de longo prazo.

Governação da fundação

A governação da fundação assenta em vários intervenientes, cujos papéis e poderes são definidos pelo Foundations Act e pelos documentos constitutivos da fundação.

O fundador (founder)

O fundador é a pessoa que constitui a fundação e lhe confere o seu património inicial. Redige (ou manda redigir) a carta e os regulamentos. O fundador pode reservar-se certos poderes: nomeação e destituição dos membros do conselho, alteração da carta e dos regulamentos, inclusão ou exclusão de beneficiários, ou mesmo dissolução da fundação. A extensão dos poderes reservados é definida na carta e deve ser coerente com os objetivos patrimoniais e fiscais da estrutura.

O conselho (council)

O conselho é o órgão de direção da fundação, responsável pela gestão dos ativos e pela execução dos objetivos definidos na carta. Deve ser composto por, pelo menos, um membro. Os membros do conselho são nomeados em conformidade com as disposições da carta e dos regulamentos. Estão sujeitos a deveres fiduciários perante a fundação e os seus beneficiários.

O guardião (guardian)

O guardião é uma figura facultativa, designada para supervisionar a atuação do conselho e proteger os interesses dos beneficiários. Pode dispor de poderes de veto sobre determinadas decisões do conselho, do direito de receber informações e do poder de recorrer ao tribunal em caso de incumprimento por parte do conselho. A nomeação de um guardião é particularmente recomendada quando o fundador deixa de estar em condições de exercer os seus poderes reservados.

Carta e regulamentos

A carta é o documento constitutivo fundamental da fundação. Define o nome, a sede, os objetivos, os poderes do conselho e as condições de alteração ou dissolução. A carta é um documento público, depositado junto do Registrar.

Os regulamentos (regulations) complementam a carta com as disposições detalhadas: identificação dos beneficiários, condições e modalidades de distribuição, regras de governação interna, poderes reservados do fundador. Os regulamentos são um documento confidencial, que não é depositado junto do Registrar.

Fiscalidade da fundação mauriciana

O tratamento fiscal da fundação mauriciana depende da natureza das suas atividades e da sua estrutura.

Enquanto entidade jurídica distinta, a fundação está, em princípio, sujeita ao imposto sobre o rendimento nas Maurícias, à taxa de 15 %, sobre os seus rendimentos mundiais. Para uma análise completa do quadro fiscal, consulte o nosso guia sobre a fiscalidade das sociedades nas Maurícias. Contudo, se a fundação estiver estruturada como uma GBC (Global Business Company) com uma licença FSC, pode aceder ao Partial Exemption Regime e beneficiar de uma taxa efetiva reduzida sobre determinadas categorias de rendimentos de fonte estrangeira, sob condições de substância.

As fundações de caridade podem beneficiar de isenções fiscais sobre os rendimentos consagrados às suas atividades filantrópicas, sob reserva do cumprimento das condições previstas pela legislação fiscal.

Tal como sucede com o trust, as Maurícias não cobram imposto sobre as mais-valias relativas a valores mobiliários, e não existe retenção na fonte sobre os dividendos distribuídos pela fundação.

Aviso: a fiscalidade das fundações é um domínio complexo que deve ser analisado caso a caso, tendo em conta as legislações fiscais de todas as jurisdições envolvidas (residência do fundador, dos beneficiários, localização dos ativos). As informações aqui fornecidas não constituem aconselhamento fiscal e não podem substituir o parecer de um profissional qualificado.

Fundação ou Trust: qual escolher?

A escolha entre a fundação e o trust depende dos objetivos patrimoniais, das jurisdições envolvidas e das preferências do instituidor. Segue-se um comparativo das principais características.

Critério Fundação Trust
Personalidade jurídica Sim (entidade jurídica distinta) Não (arranjo contratual)
Quadro jurídico Foundations Act 2012 (direito civil) Trust Act 2001 (common law)
Detenção dos ativos Em nome próprio (em nome da fundação) Pelo trustee (propriedade jurídica)
Governação Fundador, conselho, guardião Instituidor, trustee, protetor
Reconhecimento (direito civil) Geralmente bom Variável e, por vezes, incerto
Confidencialidade Carta pública, regulamentos confidenciais Escritura de trust confidencial
Duração Ilimitada 99 anos (exceto trusts de caridade)
Perfil recomendado Fundadores de direito civil, filantropia, holding familiar Fundadores de common law, estruturas órfãs, EBT

Este comparativo é fornecido a título indicativo. A escolha entre fundação e trust depende de numerosos fatores específicos a cada situação. Contacte-nos para uma análise personalizada.

Perguntas frequentes sobre a fundação mauriciana

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